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Para facilitar o acesso das pessoas a informações sobre assédio sexual, a ONG Think Olga e o Google se juntaram para lançar uma nova função.

 

Agora, ao falar “OK Google, como reportar assédio sexual” para o Google Assistente, o celular vai trazer os contatos da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) e da polícia militar (190), além de indicar o site da Think Olga para mais informações sobre o tema.

 

Confira abaixo os exemplos de conduta de assédio sexual, como acolher as vítimas de violência, como denunciar e
suas implicações jurídicas, acompanhando a matéria sobre a nova Lei de Importunação Sexual.

O Assédio e a Lei de Importunação Sexual

Para facilitar o acesso das pessoas a informações sobre assédio sexual, a ONG Think Olga e o Google se juntaram para lançar uma nova função.

Agora, ao falar “OK Google, como reportar assédio sexual” para o Google Assistente, o celular vai trazer os contatos da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) e da polícia militar (190), além de indicar o site da Think Olga para mais informações sobre o tema.

Confira abaixo os exemplos de conduta de assédio sexual, como acolher as vítimas de violência, como denunciar e suas implicações jurídicas, acompanhando a matéria sobre a nova Lei de Importunação Sexual.

Quando a campanha Chega de Fiu Fiu começou no ano de 2013, assédio ainda era uma palavra não-dita. A Chega de Fiu Fiu foi a primeira campanha da ONG  Think Olga e tinha como objetivo denunciar o assédio sexual, principalmente em locais públicos. Aquilo que por anos foi entendido como algo trivial, “parte do jogo de ser homem” ou até mesmo uma brincadeira, não seria mais tolerado. Era preciso mostrar que o que a sociedade normalizava, estava machucando, humilhando e amedrontando as mulheres.

O que é assédio sexual?

 

O assédio sexual é uma manifestação de cunho sensual ou sexual alheia à vontade da pessoa a quem se dirige. Até 2018, a única forma passível de crime de assédio era quando essa violência acontecia no ambiente de trabalho, praticada por uma pessoa de nível hierárquico superior.

 

Em 2018, houve uma alteração importante na Constituição Brasileira, com a criação de uma nova lei de Importunação Sexual (13.718), sancionada em 24 de setembro.  De acordo com a lei, a importunação sexual passa a ser crime descrito como: ‘‘praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de outrem’’.

 

Ou seja, passa a ser crime praticar uma violência moral ou física para expressar o desejo sexual por outra pessoa, sem que essa outra pessoa lhe dê autorização ou consentimento para tal. A alteração traz um marco histórico importante que é a punição do assédio cometido também em espaços públicos, por qualquer pessoa.

Exemplos práticos desta conduta são:

 

  • Beijar alguém à força;
  • Passar a mão;
  • ‘‘Encoxar’’ no ônibus ou no metrô;
  • Cantadas invasivas.

 

A conduta de ‘‘ejacular’’ em uma pessoa dentro do sistema de transporte ou em espaços públicos pode configurar este crime ou estupro, dependendo das circunstâncias (uso de força para imobilizar, por exemplo).

 

O assédio traz prejuízos para a saúde física e mental das mulheres. E costuma trazer distúrbios como ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e problemas no sono.

 

As vítimas de assédio precisam de acolhimento e atendimento humanizado em primeiro lugar. Lembre-se que a pessoa passou por uma situação de violência e que, portanto, pode estar fragilizada

Frases que você deve ter em mente ao apoiar uma pessoa que sofreu assédio sexual:

 

Você não é culpada pelo que aconteceu. Saiba que você não é exceção e que a culpa nunca é da vítima. No Brasil, 86% das mulheres relatam ter sofrido assédio em espaços públicos, como ruas e transportes.

 

Você não está sozinha. Compartilhar o que aconteceu com sua rede de apoio (amigos, família ou em outro espaço seguro) pode te aliviar o peso e trazer força.

O que fazer em caso de assédio?

 

É preciso prevenir, enfrentar e punir o assédio sexual contra as mulheres. Saiba o passo a passo desejável em casos de assédio sexual (importunação sexual).

 

1. Busque ajuda em pessoas próximas, alguma pessoa que testemunhou o caso, familiares, amigos e/ou vizinhos, colegas e peça para que te acompanhem à delegacia. Se não for possível, veja se disponibilizam o número de documento, nome completo e algum contato para que a polícia possa entrar em contato eventualmente.

 

2. Vá até a delegacia mais próxima (se possível acompanhada de alguma testemunha ou pessoa de sua confiança) e registre um boletim de ocorrência (BO). Peça para que se inicie uma representação (ou investigação do caso) junto ao Ministério Público e tenha como referência a Lei 13.718 – Importunação Sexual. Esse é um passo muito importante, porque é o meio para conseguir a responsabilização do agressor. Quanto mais provas você tiver, melhor. Qualquer unidade pode registrar sua denúncia, mas se houver a possibilidade de ir a uma delegacia especializada no atendimento à mulher (DEAM), dê preferência a este.

 

3. Faça uma denúncia diretamente pelo telefone ou busque informações sobre a delegacia mais próxima pelos telefones 180 (Disque-Mulher) ou 190 (Polícia Militar).

 

4. Procure o Ministério Público do seu município ou Estado, a fim de iniciar uma representação (investigação).

 

5. Guarde todas as informações sobre o assédio: data, local, horário, características do agressor, contato de testemunhas.

 

6. Nunca se esqueça de que você não tem que encarar este processo – trabalhoso -e muitas vezes dolorido- de maneira solitária. Não hesite em procurar uma rede de apoio, seja entre seu grupo de amigos e familiares ou com mulheres que passaram pelo mesmo problema. Se você for menor de idade, é importante contar com o apoio de um adulto de sua confiança.

Serviços úteis:

 

Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência: ligue 180 (telefone gratuito e 24 horas).

 

DEAM (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher) da sua cidade: procure a delegacia especializada mais próxima da sua casa. Você pode solicitar o telefone e endereço por meio do Ligue 180.

 

Ministério Público: procure o Ministério Público do seu Estado. Você pode solicitar o telefone e endereço por meio do Ligue 180.

Em caso de estupro, saiba!

 

O atendimento médico é um direito seu garantido por lei. Ele faz parte das políticas públicas de saúde no Brasil e deve ser imediato e obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, além de postos de saúde e unidades de pronto-atendimento. E para recebê-lo você não precisa de nada que prove a violência. Em nenhum caso é obrigatória a apresentação de um boletim de ocorrência. Sua palavra é soberana!

Fontes e referências:

 

Bia Acciolly Lins – antropóloga e pesquisadora do Numas (Núcleo de Estudos sobre Marcadores Sociais da Diferença) – USP

 

Gabriela Manssur – Promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e criadora do blog Justiça de Saia

 

Silvia Chakian – Promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo

 

Valéria Scarance – Promotora de Justiça especializada em Gênero e Enfrentamento à Violência contra a Mulher