Por Dra. Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital

1) Um ex-namorado está divulgando pela internet imagens íntimas minhas. Como devo agir?
Tire “prints” de tudo o que for divulgado, registrando também cada link específico e data de acesso. Salve em uma mídia (CD, pendrive), imprima e dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (isto geralmente pode ser enquadrado como crime contra a honra – injúria e difamação, na maioria dos casos).
Explique o ocorrido ao escrivão de polícia, entregue os impressos e solicite se ele quer salvar uma cópia dos arquivos eletrônicos. Dependendo da gravidade do caso, você poderá preservar essa prova registrando uma Ata Notarial em qualquer Cartório de Notas (“Tabelionato de Notas”).
A Ata Notarial é elaborada por um Tabelião, e como este tem “fé pública”, todo documento lavrado por ele tem plena validade jurídica, ou seja, ninguém poderá contestar isso em um processo judicial (nem mesmo o Juiz). Na Ata Notarial, o Tabelião descreverá o fato ocorrido, inserido prints de imagens/páginas e links, detalhando o conteúdo que está sendo visualizado.
Você poderá também solicitar ao Tabelião que faça o armazenamento seguro desse conteúdo no próprio Cartório de Notas. (Ele gravará um CD para você, e registrará esse material no Cartório). Portanto, a Ata Notarial impressa e o conteúdo gravado pelo Tabelião, poderão ser plenamente utilizados em qualquer processo judicial. (Para saber onde encontrar um Cartório de Notas em sua cidade, clique aqui)
Não apague as mensagens/imagens/publicações/SMS eventualmente recebidas. Esse conteúdo poderá ser utilizado como prova em futuro processual judicial/inquérito policial, portanto é essencial que seja preservado.
Caso algum(a) amigo(a) receba este material, peça-lhe que armazene o conteúdo original também. Solicite à pessoa que salve o material em uma mídia e lhe entregue.
Caso o conteúdo seja relacionado à e-mails, solicite à pessoa que armazene a mensagem e envie-lhe o e-mail original anexado (não pode ser “reencaminhado”, pois isto alterará o cabeçalho original do e-mail, prejudicando a identificação do remetente).
De posse das provas, além de comparecer à Delegacia de Polícia para registrar um Boletim de Ocorrência, você poderá também:
1. Consultar um advogado(a), de preferência especialista em Direito Digital/Direito Eletrônico; para saber quais medidas judiciais/extrajudiciais que poderão ser tomadas.(Se houverem publicações de conteúdo ofensivo/indesejado na internet, este poderá ser retirado através de Notificações Extrajudiciais elaboradas por um advogado);
2. Se houver a prova real da identidade da pessoa que está fazendo isso contra você (você tem como provar que é seu ex-namorado, por exemplo); e se você tem os dados pessoais desse indivíduo (nome completo, endereço, etc); você poderá dirigir-se ao Juizado Especial Criminal (JECrim) de sua cidade parar dar início à um processo criminal contra ele, a fim de buscar a condenação pelos crimes praticados. (Os JECrim’s ficam nos Fóruns de cada cidade. Procure o endereço do Fórum mais próximo de sua residência e se informe).
2) Um ex-namorado está me ameaçando virtualmente e postando ofensas a mim nas redes sociais. O que devo fazer?
Não responda às ofensas em hipótese alguma. Tire “prints” de tudo o que você receber (inclusive mensagens via celular), bem como daquilo que for eventualmente divulgado na internet. Nos “prints”, mencione cada link específico e data de acesso/recebimento do conteúdo. Armazene todo o conteúdo publicado/enviado e se sentir necessidade, vá até uma Delegacia de Polícia para registrar um Boletim de Ocorrência sobre crime de ameaça. Siga os passos do item 1.
3) A delegacia da mulher não quis registrar meu B.O. contra meu ex-namorado e suas ameaças virtuais. E agora?
Todas as Delegacias de Polícia devem registrar B.O’s sem qualquer distinção, conforme a atribuição de cada uma. A Delegacia da Mulher tem que registrar todo e qualquer tipo de ocorrência que envolva ilícitos praticados (ou tentados) contra a mulher. Insista. Caso não consiga efetivar sua denúncia, tente registrar a ocorrência em outra Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência ou local de trabalho. Se ainda assim não conseguir efetivar sua queixa, em último caso dirija-se à Corregedoria da Polícia Civil de sua cidade, para comunicar a omissão das Delegacias anteriores quanto ao registro da ocorrência e seu desdobramento.
4) Vi pessoas divulgando fotos íntimas e outras mulheres na internet. Como posso ajudar a denunciar?
Instrua as pessoas a não compartilharem esses links, para não aumentar a visualização do conteúdo indesejado, pois isto expõe ainda mais as vítimas e dá maior visibilidade ao ofensor. Caso queira pedir a ajuda de seus amigos, o faça reservadamente, em mensagens privadas ou grupos fechados.
Denuncie:
– Safernet
5) Montagens de imagens minhas estão sendo espalhadas pela internet para me humilhar. É crime? Há algo que eu possa fazer?
Se você não autorizou essas montagens, sim, isso é crime. Dependendo do teor da montagem, pode ser considerado crime contra a honra (calúnia, injúria, difamação). Siga os passos do item 1. (Tire “prints” das imagens e armazene. Registre uma Ata Notarial em um Cartório de Notas de sua cidade. Registre um Boletim de Ocorrência. Procure um advogado(a). Denuncie aos órgãos competentes listados no item 4. Denuncie aos sites e redes sociais que hospedam esse conteúdo.
6) Estou sofrendo bullying/ameaças de violência de gênero em massa pelas redes sociais. Como devo agir?
– Siga os passos do item 1.
– Tire “prints” das imagens e armazene.
– Registre uma Ata Notarial em um Cartório de Notas de sua cidade.
– Registre um Boletim de Ocorrência.
– Procure um advogado(a). Denuncie aos órgãos competentes listados no item 4.
– Denuncie aos sites e redes sociais que hospedam esse conteúdo.